STF valida contribuição assistencial para sindicatos
Para relator, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical
Para relator, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira
(11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de
sindicatos.
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade
de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma
obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
A contribuição assistencial não se confunde com a
contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto
com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros
neste julgamento.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos
de vista, foi finalizado ontem.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator,
ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e
uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário
de todo o país.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado
pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu
entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo
entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o
sistema sindical.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
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